
Caros;Conforme prometido, segue a minha opinião sobre o primeiro tema que gostaria de tratar nesta reforma da lei de direito autoral: a regulação estatal dos escritórios de arrecadação de direitos autorais, entre eles o ECAD.
Antes, quero deixar claro que não defendo a extinção do ECAD, pelo contrário. O ECAD nasceu de um movimento muito importante conduzido pelos próprios artistas, visto em poucos países. Pelo que pude entender, também o governo não propõe a extinção do ECAD: inclusive, sugere a criação de escritórios semelhantes para outras áreas, como o audiovisual, por exemplo.
A teoria econômica estabelece que há monopólios naturais. É muito citado o caso de ferrovias e estradas – não faz sentido ligar o ponto A ao ponto B com duas ferrovias, por exemplo. O Escritório é administrado pelas próprias associações de compositores, que terceirizam a função de cobrar pelos direitos autorais para o ECAD. Fazia e faz sentido ter apenas um Escritório Central, para dar escala e para evitar a cobrança do “ECAD A” e do “ECAD B”, por exemplo: as experiências internacionais desaconselham a existência de mais de um escritório. Ao longo dos anos, o ECAD desenvolveu uma grande estrutura, e é bastante eficiente na cobrança dos direitos autorais (todo mundo que já produziu eventos sabe disso...).
A lei que legitimou o ECAD em 73 criava também o CNDA – Conselho Nacional de Direito Autoral, que fiscalizaria o ECAD – mas aqueles eram os anos de chumbo, então logo o CNDA representaria mais uma instancia da censura. Por esta razão, com a redemocratização, o CNDA foi muito enfraquecido até ser extinto na prática. Contudo, com a perda de um órgão estatal de fiscalização, hoje vemos um ECAD com uma hipertrofia de poder, com poder de polícia e tudo mais. Sem falar nos critérios pouco claros para a estipulação dos preços (com negociação, os preços podem cair para até ¼ da proposta original – em que mercado isto acontece?), nas distorções que foram sendo criadas ao longo do tempo, e alguns abusos. O fato de grande parte da própria comunidade de compositores ser, em maior ou menor grau, crítica ao ECAD, e de ter havido até CPI sobre o Escritório são sintomáticos da baixa legitimidade que o órgão goza perante a sociedade.
Para os artistas fora do mainstream, o ECAD foi se transformando em mais um órgão – paraestatal e paralelo – arrecadador de imposto, e um imposto altamente regressivo, cuja lógica é tirar do pequeno para dar para o grande.
O ECAD ignora solenemente as práticas de mercado. Vou ilustrar meu ponto através de um exemplo. Várias casas e produtores no Brasil têm por praxe repassar a conta do ECAD pros músicos. Como estas casas têm poder de barganha, e o artista médio precisa defender o seu trabalho, na prática, o artista autoral acaba pagando para executar suas próprias músicas, o que é totalmente incoerente. Tudo bem, ele recebe depois? Nem sempre, e quando recebe, é só 70%, só porque passou pelo sistema ECAD. A lei atua permite a liberação, por parte do artista, do recolhimento do ECAD no caso de execução de trabalho autoral? Sim, permite. Funciona? Não. Mas para um repertório ser 100% liberado, é preciso que sua editora comunique à sua associação a liberação, que por sua vez a solicitará ao ECAD. São muitos intermediários envolvidos. A demora e a burocracia na liberação são tão grandes que acaba valendo a pena pagar o boleto do ECAD e tentar reaver parte do gasto depois para liberar mais rapidamente o cachê, que fica retido sem quitar esta dívida. Assim, na prática, os pequenos já entram no sistema devendo, tendo que pagar para tocar suas músicas.
Isto sem falar nas regras de repartição dos direitos arrecadados. Quando não há a declaração do set list por parte do responsável pelo pagamento ao ECAD (o que ocorre na maioria das vezes), aí temos outro problema: o direito autoral dos artistas que estão tocando trabalho autoral vai para quem está tocando em rádios! Isto é, se eu toco numa casa que já paga regularmente o ECAD, a grana que a casa pagou vai ser rateada de acordo com a execução em rádio. Além de o critério ser totalmente injusto com os artistas fora do “esquemão”, pois quem está executando nunca vai ver a cor do dinheiro, (i) ele é o obsoleto, pois presume que o único mecanismo de popularização é o rádio, e (ii) incentiva a indústria do jabá. Aliás, outro acerto da reforma da lei de direito autoral é a criminalização do jabá. O jabá é perverso, pois dificulta o acesso livre à cultura. Mas, segundo as regras de repartição vigentes, ele pode ser até viável financeiramente: o que um promotor gasta para “promover” uma música nas rádios pode ser mais que compensado com o montante arrecadado em direitos autorais.
Desculpem-me a sinceridade, mas atualmente o ECAD é um intermediário que prejudica os pequenos tanto pelo lado da “oferta” quanto da “demanda”: ora ele cobra indevidamente estes artistas, ora ele distribui seus direitos também de maneira distante da ideal.
O ECAD é um monopólio. Talvez seja inclusive um monopólio natural. E como tal, deve ser regulado pelo Estado, como os serviços de água, esgoto, telefonia, transporte... Não existem as agências reguladoras para estes serviços? Por que com os direitos autorais seria diferente? Afinal, estamos falando de um negócio que, em 2009, representou R$ 300 milhões, segundo o balanço do próprio ECAD.
É justo que a sociedade questione os critérios de estipulação dos preços, de rateio e todas as distorções que foram sendo criadas ao longo do tempo. Por isso, sou amplamente favorável à regulação destas entidades arrecadadoras.
[]´s
BC
Valeu BC! Acho que a Reforma da Lei de Direitos Autorais deverá acabar com os abusos do ECAD. De qualquer jeito acho importante uma parceria do SDE com o MinC para resolver os problemas atuais. E que venha uma agência para regular esse mercado importante!

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