
Caros;
Cá estou eu no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Ontem teve show aqui. Putz, deve ter sido f$%... fantástico. Tecnologias modernas têm este efeito colateral: não pude ir ao show – são muitas fraldas a serem trocadas em uma noite... – mas a gente sente o ronco da galera à distância.
Mas não tem problema, hoje vamos fazer uma participação mais que especial no show do Teatro Mágico. E eu vim para tocar... Estou muito feliz, mas ao mesmo tempo, com saudades de casa. Mas tenho que resolver alguns problemas de passagens para os meus amigos. E tenho que contar com a boa vontade do sistema da TAM... Enquanto isso...
Bom, voltado ao assunto: as chamadas reflexões avulsas. Hoje estava indo para o aeroporto de Brasília e adoro ouvir as colunas do Jornal da CBN, especialmente as do Mauro Halfeld (colega de UFPR do meu amigo Luiz Esteves, nosso Senador – com o perdão da expressão, é claro) e da Lucia Hippolito – uma colega minha meio “torta”, uma vez que já foi pesquisadora do IPEA. E ela trouxe um tema muito interessante: o fiasco, pelo menos até agora, do projeto de lei que proíbe a candidatura de cidadãos condenados em primeira instância por crimes graves.
Apesar de contar, em mais de 5 estados, com 1.300.000 assinaturas – além, portanto, das exatas 1.152.541 assinaturas (1% do eleitorado) necessárias para iniciar um projeto de lei deste tipo -, PL da ficha limpa está emperrado na Câmara, que é a porta de entrada, segundo a Constituição, para PLs deste tipo. Apesar da explicação de que a agenda até o final do ano está travada pela discussão do Pré-Sal e, talvez, quem sabe, se sobrar tempo, enfim, se couber no orçamento, o reajuste dos aposentados, o fato é que ninguém quer ser o arauto da má notícia: o projeto provavelmente NUNCA será votado.
As razões para esta crença são fortes. A primeira é que sempre aparecem outras prioridades, quando, em verdade, a ficha limpa deveria ser, além de prioridade, um pré-requisito. A segunda razão é que iniciativa semelhante, um PL de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já tinha sido, politicamente, derrubada anteriormente. E a terceira, é claro, é que não há como negar interesses escusos por trás destas iniciativas de derrubada destes projetos.
Vamos aos méritos do projeto: (i) ele previne que criminosos busquem na Justiça o refúgio contra o julgamento pelos seus crimes; (ii) ele dá o direito ao réu de se defender, com ampla defesa, pelo menos em primeira instância, ou seja, não vai gerar a “indústria da denúncia” contra candidatos idôneos apenas com o objetivo de tira-los da disputa.
Portanto, nada mais justo. Mas o sistema eleitoral brasileiro é muito confuso. Ele nem fortalece completamente os partidos, o que significaria o voto em legenda para as chamadas eleições proporcionais (veredores e deputados), nem estabelece o voto distrital ou mesmo direto – em que o candidato seria diretamente eleito por seu distrito, município ou estado. Ele estabelece um sistema de voto proporcional, segundo o qual o seu voto vai diretamente para o candidato mas também entra na “conta” do partido (clique aqui para uma explicação não muito simples, mas exata, sobre como funciona a matemática da eleição). O resultado prático disso é que apenas 39 deputados federais atingiram o chamado quociente eleitoral – dado simplesmente pelo numero de eleitores dividido pelo numero de vagas. O restante entrou por conta dos votos que a legenda ou coligação conseguiu, outros entraram pelas “sobras” do quociente, e outros são suplentes.
Ou seja, segundo a célebre comentarista, a responsabilidade pela ética na política fica completamente a cargo do eleitor, quando na verdade, o sistema eleitoral podia dar aquela “forcinha”, filtrando aquilo que a maioria do eleitorado não sabe e não tem condições de saber. Mais da metade dos deputados e 30% dos senadores respondem a processos na Justiça, e é praticamente impossível precisar quantos se enquadrariam na nova lei, ou seja, estão condenados em primeira ou única instância.
Voltando à epígrafe: "Quis custodiet ispos Custodies?" A célebre questão de Juvenal (E agita a questão de quem pode ser confiável com poder - "Quem guardará os guardiões?" ou "Quem vigia os vigilantes" (Quis custodiet ipsos custodes 6.347-48)).
[]’s
BC
É a raposa tomando conta do galinheiro caro BC.
Esse projeto de lei é óbvio, e um cidadão comum, sem 'biugrafia' iria pena para conseguir um emprego nessas condições.
Se mesmo aqueles que já cumpriram sua dívida com a sociedade (questão delicadíssima...até que ponto se pode cumprir a dívida...até que ponto vai o poder transformador do tempo ocioso?) têm problemas para conseguir emrpegos...
então somos dirigidos por pessoas que não estão dentro das regras...
Nossos Luises XIV tupiniquins...
Ora, mas que pergunta. Todos nós bons cidadões que andam em dia com seus deveres civis e conduta impecaveis sabemos que os vigilantes são treinados e escolhidos por uma intidade secreta e estão acima de qualquer suspeita, assim como a policita militar e civil.

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