Cupins, peço licença para repetir um recado: até o dia 27 de julho está aberto na Internet um processo colaborativo de debate para a reforma da atual lei de Direito Autoral. Esse debate é muito importante, muito por conta da ausência de uma proteção legal à liberdade característica da cultura digital, essa que tem na mobília uma bela demonstração de como é possível viver fazendo arte.
Um exemplo prático: essa altura você não apenas tem cópias digitais das obras do móveis, como sabe onde achar um download oficial, certo? Mas sabia que se você compartilhar as canções que você tem no seu computador sem a autorização da banda, você, pelo texto da lei, poderia ser preso?
Vejamos o art. 184 do Código Penal:
[...] Violação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa [...]
O artigo segue, mas apenas esse trecho, o caput, é suficiente para entendermos que "violar direitos de autor" é crime.
Agora, vamos agora à atual lei de Direito Autoral, nº 9610 de 98, que define quais são os tais direitos de autor:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
[...]
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
[...]
Em outra palavras,se você copia um exemplar do fonograma fixado em meio digital sem autorização da banda, você praticaum crime. Alguém não acha que essa lei precisa ser alterada?
Cupins do mundo, vamos ajudar a roer esse absurdo, para o qual temos uma inovadora possibilidade de, coletivamente, darmos um sonoro adeus:
céus, eu sou uma criminosa! stanley kubrick,me desculpe pelo que eu fiz ontem, deve estar fazendo a maior falta minha contribuição aos direitos autorais para o senhor aí no tártaro!
O pior é que a fração patrimonial dos direitos de autor acaba sempre por não pertencer mais ao seu criador. Acaba nas mãos de editoras ou gravadoras - que são, em última análise, quem deve autorizar ou desautorizar o uso dos fonogramas.
A lei de direitos autorais consegue fazer com que uma vez que a obra musical seja fixada num fonograma (conceito absolutamente aberto) o conteúdo econômico do direito de autor seja quase que completamente separado do seu criador.
A parte personalíssima dos direitos autorais tem muito a ganhar com a livre circulação das ideias. Livre também dos limites das leis de mercado. Circulando livremente o direito autoral produz influência, enriquece a opinião pública e transforma-se em cultura.
Restritas às leis de mercado as ideias não passam de produto, de mercadoria - para usar um conceito marxiano, um fetiche de consumo.
É bem possível que a cultura encontre a sustentabilidade fora dos parâmetros econômicos de mercado - mas para que isso seja viável ela não pode abrir mão de sua infinita LIBERDADE!
Sim, é preciso liberdade!
Avante cupins!!

© Copyright 2012
Móveis Coloniais de Acaju
Todos os direitos reservados